O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Caruaru (CMDI) lançou uma campanha para incentivo de doações através da declaração do Imposto de Renda para o Fundo dos Direitos do Idoso. Desta forma, as pessoas estarão contribuindo para a execução de políticas e ações voltadas à defesa dos direitos da pessoa idosa. O prazo para essa doação se encerra no final de maio, juntamente com o prazo para declaração do Imposto de Renda.
De acordo com o presidente do CMDI, Roberto Gercino, as doações podem ser feitas diretamente na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. “O limite para dedução do Fundo do Idoso é de 3% do imposto sobre a renda apurada na declaração. Já a pessoa jurídica tributada pelo lucro real pode doar 1%, sendo em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Esse valor não será tirado diretamente do bolso doador. Você está doando uma parte que, em tese, iria totalmente para o Governo Federal”, explica seu Gercino, lembrando que os valores deduzidos a título de doação estão sujeitos à comprovação por meio de recibos.
O presidente do conselho informa que o cálculo é realizado de forma automática pelo programa da Receita Federal durante o preenchimento da declaração em modo completo. “E se o contribuinte tiver imposto a pagar, o valor doado será descontado. Havendo indicativo para restituição, o valor doado será somado à restituição e atualizado pela taxa Selic”, diz.
Já o limite para as deduções efetuadas diretamente ao Fundo do Idoso na declaração, segundo seu Gercino, é de 6% do imposto sobre a renda apurada na declaração, juntamente com outras doações realizadas durante o exercício anterior.
“É através desse fundo que idosos em situação de risco poderão ser resgatados, acolhidos e cuidados. Além disso, com a doação, a violência contra essas pessoas pode ser combatida, trazendo qualidade de vida”, concluiu seu Gercino.