segunda-feira, 10 de maio de 2021

LEI QUE GARANTE ATIVIDADE RELIGIOSA COMO SERVIÇO ESSENCIAL É SANCIONADA EM PERNAMBUCO





Na manhã desta segunda-feira (10) foi sancionada a lei que garante a realização de atividades religiosas durante a situação de calamidade pública instalada no Estado, em razão do novo coronavírus. A lei prevê a observação dos protocolos sanitários estabelecidos. Desde o dia 23 de abril, está permitida a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto. Confira dias e horários:

⏱ De segunda à sexta, os locais podem funcionar das 5h às 20h. com 30% da capacidade de ocupação e limite máximo de 100 pessoas.

⏱ Sábados, domingos e feriados, das 5h às 18h, com 30% da capacidade de ocupação e limite máximo de 100 pessoas.

É importante ressaltar que, em situações excepcionais, o poder Executivo poderá determinar restrições quanto à realização presencial das atividades.

QUEM É ADRIANO LUIZ?

Minha foto
Caruaru, PE, Brazil
Formado em jornalismo pelo Unifavip. Pós-graduando em Audiovisual, tendências e mídias sociais no Uninassau. Radialista desde 2004. Mais de 20 anos na comunicação em Caruaru-PE.