sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

COMÉRCIO DE CARUARU PODERÁ FECHAR NO CARNAVAL DIZ SINDLOJA





Considerando a suspensão das atividades carnavalescas como medida de contenção ao coronavírus pelo governo do Estado, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) está orientando as empresas a fecharem nos dias 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça) e reabrirem no dia 17 de fevereiro, na quarta-feira, em horário normal a partir das 8h.

A orientação do Sindloja também leva em consideração que a condição de feriado é uma questão cultural no período de carnaval. As empresas podem então compensar as horas da segunda e da terça-feira no banco de horas.

Esta tradição induz muitas pessoas a acreditarem que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho. Esta confusão ocorre também, porque a maioria dos calendários aponta, muitas vezes equivocadamente, que a terça-feira de carnaval seria feriado.

A lei nº 9.093/95 indica quais são os feriados civis nacionais e a possibilidade dos Estados e municípios estabelecerem seus feriados. Portanto, somente são feriados aqueles fixados em lei.

Partindo desse pressuposto, se não houver uma lei estabelecendo que o carnaval seja feriado, não há impedimento para determinação da jornada de trabalho e o não comparecimento ao trabalho acarretará prejuízos salariais ao empregado, como é o caso do carnaval no município de Caruaru.

QUEM É ADRIANO LUIZ?

Minha foto
Caruaru, PE, Brazil
Formado em jornalismo pelo Unifavip. Pós-graduando em Audiovisual, tendências e mídias sociais no Uninassau. Radialista desde 2004. Mais de 20 anos na comunicação em Caruaru-PE.