No dia 31 de outubro deste ano, o Poder Legislativo sancionou a Lei n° 3299/2019, elaborada e apresentada pelo vereador Bruno Galvão (PT), que institui o Código Municipal de Proteção Animal em Belo Jardim.
A lei estabelece normas para a proteção de animais visando harmonizar o desenvolvimento socioeconômico com respeito aos animais. O documento apresenta diretrizes que beneficiam o bem estar físico e mental, e destaca as punições para aqueles que praticam maus-tratos.
"A causa animal é um compromisso do nosso mandato. Com a lei em vigor no município, estamos reforçando o combate a essa prática, que já é prevista como crime por leis federal e estadual, e também estabelecendo atribuições para a atuação dos poderes competentes", destacou o vereador Bruno Galvão.
As ONG’s de Proteção Animal de Belo Jardim serão notificadas e receberam uma cópia do documento, assim como todas as secretarias municipais.