O Instituto Nacional do Seguro Social publicou portaria esta semana, com novas diretrizes sobre a obrigatoriedade de cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
A medida atinge pedidos de aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, Benefício de Prestação Continuada — BPC/Loas — e outros benefícios operacionalizados pelo INSS.
A comprovação da biometria deve ocorrer por meio de bases oficiais do governo, como Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou título eleitoral. Segundo o governo federal, a finalidade é reforçar a segurança, reduzir fraudes e confirmar a identidade de quem solicita o benefício.
ALERTA
O ponto de atenção está no risco processual. Se o segurado for chamado para comprovar biometria, não regularizar a situação e não demonstrar que se enquadra em uma exceção legal, o pedido poderá ser encerrado pelo INSS e tratado como desistência.
Na prática, isso pode obrigar a pessoa a fazer novo requerimento, enfrentar nova fila e perder tempo em um momento de necessidade financeira ou de saúde.
A implantação da exigência é gradual. Para o BPC/Loas, a biometria já era exigida desde setembro de 2024. Para os demais benefícios, a portaria consolida a exigência no cronograma de transição do governo federal. Quem já recebe benefício não precisa fazer corrida imediata aos postos de atendimento, mas deve ficar atento: a exigência poderá aparecer em momentos de renovação, revisão, atualização cadastral ou novo requerimento.
PRINCIPAIS CUIDADOS PARA NÃO ERRAR
O primeiro cuidado é verificar se o segurado já possui biometria registrada em alguma base oficial aceita pelo governo. Isso pode ocorrer pela Carteira de Identidade Nacional, pela CNH ou pelo título de eleitor. Quem não tem nenhum desses documentos com biometria deve se organizar para emitir a CIN, especialmente porque a tendência é que a nova carteira se torne cada vez mais central nos serviços públicos.
O segundo cuidado é não ignorar notificações do INSS. Muitos segurados perdem prazos porque deixam de acompanhar o Meu INSS, não atualizam telefone, endereço, e-mail ou dados no CadÚnico, no caso do BPC. A falta de resposta no prazo pode comprometer o andamento do pedido.
O terceiro cuidado é guardar comprovantes. Quem fizer agendamento, emissão de documento, atualização cadastral, perícia, pedido pelo Meu INSS ou apresentação de justificativa deve manter prints, protocolos, recibos e documentos entregues. Em caso de erro administrativo, esses registros podem ser decisivos.
O quarto cuidado é redobrar a atenção com intermediários, links falsos e golpes. A biometria aumenta a segurança, mas também pode ser usada como pretexto por golpistas. O segurado não deve enviar documentos, selfies, senhas do gov.br ou dados bancários por WhatsApp, redes sociais ou links não oficiais.
O quinto cuidado é observar as exceções. Pessoas acima de 80 anos, moradores de áreas de difícil acesso, residentes no exterior, migrantes, refugiados, apátridas e pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência podem ter tratamento diferenciado, se comprovarem a situação.
No caso de BPC/Loas, também é essencial manter o CadÚnico atualizado, com informações corretas sobre composição familiar, renda, endereço e condição da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência.
Para quem não consegue se deslocar por motivo de saúde ou deficiência, é recomendável providenciar atestado médico recente, com informação expressa sobre a impossibilidade de deslocamento e o prazo estimado dessa condição.

