A Justiça de Pernambuco concedeu decisão favorável ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em ação contra o município de Garanhuns, responsável pela realização do “Festival Viva Garanhuns 2026”, previsto para começar no próximo dia 30 de abril.
Na decisão, o juiz reforça que eventos com execução de músicas — mesmo quando promovidos por órgãos públicos e sem fins lucrativos — precisam pagar direitos autorais aos compositores e artistas, conforme determina a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Como o município não apresentou comprovação de pagamento ou licenciamento prévio, a Justiça determinou uma medida urgente para garantir essa remuneração.
O município terá que depositar em juízo o valor de R$ 84,6 mil, equivalente a uma garantia mínima pelos direitos autorais, no prazo de até 72 horas após ser intimado. Caso o pagamento não seja feito, o evento poderá ter a execução de músicas suspensa até que a situação seja regularizada.
A decisão leva em conta a proximidade do festival e o risco de prejuízo aos autores das músicas que serão utilizadas durante o evento, caso a obrigação legal não seja cumprida a tempo.
Além disso, o caso atual não é isolado. Em outra ação recente, a Justiça já havia condenado o município de Garanhuns ao pagamento de direitos autorais por diversos eventos realizados entre 2022 e 2025 sem o devido licenciamento. Na ocasião, ficou determinado que o município deve pagar um percentual sobre os custos musicais dessas festas e que, em novos eventos, precisa obter licença prévia do Ecad, sob pena de multa por descumprimento.
“A decisão da Justiça reforça um princípio básico: a música tem dono e o seu uso precisa ser remunerado, independentemente de o evento ser público ou gratuito. O Ecad atua para garantir que compositores, artistas e demais titulares recebam pelo uso de suas obras. Casos como este mostram a importância do cumprimento da legislação e do respeito ao trabalho criativo, inclusive por parte do poder público”, afirma Giselle Luz, gerente regional do Ecad, responsável pelo estado de Pernambuco.

