sexta-feira, 20 de março de 2026

AUMENTO DE COMBUSTÍVEIS PODE SER ABUSIVO? ENTENDA OS DIREITOS DO CONSUMIDOR



O aumento nos preços dos combustíveis tem sido uma preocupação constante para os brasileiros, mas, afinal, quando esse reajuste pode ser considerado abusivo? De acordo com o advogado Gilvan Candela, coordenador do Núcleo de Direito do Consumidor do Escritório Moura & Galindo Advogados Associados, embora os reajustes possam ocorrer por fatores econômicos, é fundamental que haja justificativa clara e legal para qualquer aumento aplicado.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nem todo aumento é ilegal. Os preços podem variar conforme fatores econômicos como o valor do petróleo no mercado internacional, a cotação do dólar, custos logísticos e carga tributária. 

No entanto, a legislação estabelece limites claros para evitar abusos. Um dos principais pontos está no artigo 39, inciso X, que proíbe a elevação de preços sem justa causa. Isso significa que os postos de combustíveis devem ter uma justificativa plausível para qualquer reajuste aplicado ao consumidor.

“Além disso, o inciso V do mesmo artigo também veda a obtenção de vantagem manifestamente excessiva, o que pode ocorrer quando há aumentos desproporcionais em relação aos custos reais do produto”, explica Gilvan Candela. 

Outro direito fundamental é o acesso à informação clara e adequada, previsto no artigo 6º, inciso III. O consumidor tem o direito de entender por que está pagando mais caro, especialmente em um mercado tão sensível quanto o de combustíveis.

Segundo o advogado Gilvan Candela, aumentos simultâneos entre diversos postos de uma mesma região podem indicar práticas anticoncorrenciais, como cartel. Nesses casos, a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica é essencial para investigar possíveis irregularidades.

Já a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis é responsável por monitorar o mercado e fiscalizar os agentes do setor, garantindo maior transparência nos preços praticados. Diante desse cenário, o consumidor deve estar atento e, ao identificar aumentos suspeitos, pode registrar denúncia nos órgãos de defesa do consumidor.

Em resumo: o aumento é permitido, mas o abuso não. Quando não há justificativa clara ou há indícios de prática irregular, o consumidor está protegido pela lei.


QUEM É ADRIANO LUIZ?

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Caruaru, PE, Brazil
Formado em jornalismo pelo Unifavip. Pós-graduando em Audiovisual, tendências e mídias sociais no Uninassau. Radialista desde 2004. Mais de 20 anos na comunicação em Caruaru-PE.