A publicação de conteúdos não autorizados nas redes sociais pode gerar punições também para a escola
Muitos professores têm se tornado populares na internet ao compartilhar vídeos da rotina nas escolas. Seja com respostas engraçadas dos alunos ou com a aplicação de atividades em sala de aula, as imagens têm acumulado milhões de visualizações, mas podem estar infringindo a legislação brasileira. Isso porque a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preveem que vídeos e fotos de estudantes menores de 18 anos só podem ser publicados com autorização específica dos responsáveis.
Na prática, a determinação se aplica mesmo a vídeos em que os alunos não aparecem diretamente: o uso indevido da voz da criança já é uma violação. A medida também envole transmissões ao vivo e qualquer outro conteúdo que permita identificar o aluno, mesmo que o perfil seja privado ou que o registro seja informal.
Nesses casos, a autorização de uso de imagem concedida pelos pais à escola não pode ser utilizada como justificativa, uma vez que esta não se estende aos perfis pessoais de professores ou colaboradores. Além disso, quando a exposição acontece no contexto escolar, as instituições também podem responder por falha de orientação, ausência de protocolos e falta de treinamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o uso indevido de imagem gera dano moral presumido, ou seja, não é necessário comprovar prejuízo. Situações de monetização ou ganho de visibilidade agravam ainda mais o risco jurídico e, em alguns casos, podem exigir até alvará judicial, mesmo com autorização dos pais.
Para o advogado Luiz Tôrres Neto, especialista em Direito Educacional e Canônico, do escritório Ferreira Tôrres Advogados, a prevenção passa, necessariamente, pela gestão. “A escola precisa deixar claro que autorização de uso de imagem não é genérica, nem automática. Treinar professores, definir protocolos e orientar sobre o que pode ou não ser publicado é uma medida de proteção jurídica que evita processos, preserva o aluno e protege a própria instituição", explica.
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