segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

PROCON ORIENTA PAIS E RESPONSÁVEIS SOBRE O QUE PODE E O QUE NÃO PODE CONSTAR NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR

 

Instituições de ensino devem solicitar apenas materiais individuais e voltados às atividades pedagógicas


A Prefeitura de Caruaru, por meio do Procon, orienta pais e responsáveis sobre os itens que são proibidos nas listas de material escolar exigidas pelas instituições de ensino. De acordo com o órgão, muitos colégios ainda solicitam produtos que não têm relação direta com o uso individual do estudante, como materiais de limpeza, itens de uso coletivo e objetos destinados aos profissionais da escola, o que é vedado pela legislação.

O Procon também reforça que alguns materiais só podem ser solicitados quando houver justificativa pedagógica e dentro de quantidades compatíveis com o uso individual do aluno. As listas devem conter exclusivamente artigos utilizados pelo próprio estudante durante as atividades escolares. Além disso, as escolas não podem impor marca específica nem determinar o local onde os produtos devem ser comprados.

É permitido que as instituições indiquem estabelecimentos comerciais ou realizem parcerias com livrarias para oferecer descontos, desde que a compra não seja obrigatória nesses locais. A escolha do fornecedor deve ser sempre do consumidor.


Entre os itens que não podem constar na lista de material escolar, estão:

• Álcool (líquido e/ou em gel);

• Argila;

• Brinquedos e jogos em geral;

• Copos, pratos, talheres e guardanapos;

• Cordões e linhas;

• Elastex;

• Fitas decorativas e fitilhos;

• Lã;

• Livros de plástico;

• Materiais de higiene coletiva;

• Materiais de expediente;

• Produtos de limpeza em geral;

• Medicamentos;

• Palitos (de dente ou de churrasco);

• Papel para enrolar balas;

• Pregadores de roupa;

• Produtos de construção civil;

• TNT.


No caso da Educação Infantil, é permitida a solicitação de itens de higiene pessoal, como escova, pasta de dentes, sabonete, shampoo, condicionador, lenços descartáveis, toalha para uso individual e fraldas, desde que esses materiais sejam de uso exclusivo da criança e fornecidos conforme a necessidade específica de cada aluno.

A lista completa com todos os itens permitidos e proibidos pode ser solicitada pelo WhatsApp do Procon Caruaru, no número (81) 9 8384-5909. Em situações de dúvida ou identificação de práticas abusivas, o consumidor deve procurar o órgão pelos seguintes canais: telefone (81) 3101-0088, plataforma Caruaru Digital ou atendimento presencial na sede do Procon, localizada na Rua Silvino Macêdo, nº 71, Maurício de Nassau, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.


QUEM É ADRIANO LUIZ?

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Caruaru, PE, Brazil
Formado em jornalismo pelo Unifavip. Pós-graduando em Audiovisual, tendências e mídias sociais no Uninassau. Radialista desde 2004. Mais de 20 anos na comunicação em Caruaru-PE.