terça-feira, 2 de setembro de 2025

COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL PODE GARANTIR SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO PARA OS CASAIS, ALERTA ARPEN-PE




A união estável pode ser registrada em cartório, inclusive formalizando a data de início da relação no documento, garantindo que os direitos do casal estejam protegidos em caso de separação ou falecimento de um dos companheiros. A Lei nº 14.382/2022 permite que o registro da união estável seja feita no Cartório de Registro Civil, possibilitando aos envolvidos opções e flexibilidade para formalizar a união de forma segura e eficaz.

Para oficializar a união estável em cartório, o casal deve apresentar documentos pessoais e declarar o regime de bens, entre outros detalhes. "A partir da formalização com a união estável, os direitos dos casais estão protegidos nas mais diversas situações, como: em casos de inventário e partilha de bens, pensão por morte e benefícios previdenciários. Além disso, a formalização também facilita a comprovação da união para processos diversos, como obtenção de benefícios e financiamentos", pontua o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE) e registrador de Petrolina, Marcos Torres.

Marcos indica, ainda, que os casais interessados busquem orientação de um advogado especializado em direito de família para auxiliar no processo de formalização, especialmente em questões mais complexas como partilha de bens ou pensão alimentícia. "A segurança jurídica proporcionada pela formalização da união estável é fundamental para garantir a estabilidade e a tranquilidade do casal", destaca Marcos. 

Para dar entrada na união estável é necessário apresentar os seguintes documentos dos dois parceiros: Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, passaporte);  CPF; Comprovante de estado civil; Comprovante de residência atualizado; Declaração de União Estável (Pode ser feita diretamente no cartório ou, em alguns casos, deve ser redigida em documento particular (declaração conjunta)) e a apresentação de duas testemunhas para validar o ato (normalmente 2 pessoas). Documentos, como fotos, contratos, contas conjuntas e até cartas podem ser apresentados para comprovar o tempo de união do casal.

Diferença entre casamento e união estável: O casamento é uma união formal, registrada em cartório, que exige cerimônia e habilitação prévia, enquanto a união estável é uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de formar família, que pode ser reconhecida oficialmente por declaração, sem a necessidade de cerimônia. Ambos garantem direitos e deveres aos parceiros, entretanto, o casamento permite a escolha do regime de bens antes da união, enquanto a união estável aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, exceto em casos específicos.

Foto: Pixabay

QUEM É ADRIANO LUIZ?

Minha foto
Caruaru, PE, Brazil
Formado em jornalismo pelo Unifavip. Pós-graduando em Audiovisual, tendências e mídias sociais no Uninassau. Radialista desde 2004. Mais de 20 anos na comunicação em Caruaru-PE.