Porém, não garante aposentadoria automática. O direito depende de avaliação biopsicossocial
Aprovada recentemente, a Lei n.º 15.176/2025 trouxe avanços importantes para pessoas com fibromialgia, ao reconhecer a condição como deficiência no âmbito legal. No entanto, a nova legislação não garante aposentadoria automática para quem recebe o diagnóstico. O direito à aposentadoria por deficiência continua condicionado à avaliação biopsicossocial, que considera os impactos reais da condição na vida da pessoa.
Para solicitar o benefício junto ao INSS, é preciso comprovar impedimentos de longo prazo, que dificultem ou impeçam o exercício de atividades laborais permanentemente. Isso inclui passar por perícia médica e análise social que avaliem integradamente a limitação funcional. Ou seja: o diagnóstico, por si só, não é suficiente para garantir o benefício.
O advogado Rômulo Saraiva — especialista em Direito Previdenciário — alerta que é fundamental buscar orientação jurídica especializada antes de entrar com o pedido de aposentadoria. A lei reconhece o sofrimento causado pela fibromialgia, mas o acesso ao benefício exige comprovação objetiva dos impactos na autonomia da pessoa. A recomendação é clara: quem convive com a doença deve se informar sobre os critérios legais e se preparar para o processo de avaliação.
Rômulo Saraiva é membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PE, professor da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), mestre em Previdência pela PUC-SP, com especialização pela Università di Pisa (Itália) e doutorando em Direito pela UFPE. É também autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e colunista de Previdência no jornal Folha de S. Paulo, tanto na versão impressa quanto no site.

