segunda-feira, 4 de agosto de 2025

NOVA LEI RECONHECE A FIBROMIALGIA COMO DEFICIÊNCIA PARA APOSENTADORIA

Porém, não garante aposentadoria automática. O direito depende de avaliação biopsicossocial



Aprovada recentemente, a Lei n.º 15.176/2025 trouxe avanços importantes para pessoas com fibromialgia, ao reconhecer a condição como deficiência no âmbito legal. No entanto, a nova legislação não garante aposentadoria automática para quem recebe o diagnóstico. O direito à aposentadoria por deficiência continua condicionado à avaliação biopsicossocial, que considera os impactos reais da condição na vida da pessoa.

Para solicitar o benefício junto ao INSS, é preciso comprovar impedimentos de longo prazo, que dificultem ou impeçam o exercício de atividades laborais permanentemente. Isso inclui passar por perícia médica e análise social que avaliem integradamente a limitação funcional. Ou seja: o diagnóstico, por si só, não é suficiente para garantir o benefício.

O advogado Rômulo Saraiva — especialista em Direito Previdenciário — alerta que é fundamental buscar orientação jurídica especializada antes de entrar com o pedido de aposentadoria. A lei reconhece o sofrimento causado pela fibromialgia, mas o acesso ao benefício exige comprovação objetiva dos impactos na autonomia da pessoa. A recomendação é clara: quem convive com a doença deve se informar sobre os critérios legais e se preparar para o processo de avaliação.

Rômulo Saraiva é membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PE, professor da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), mestre em Previdência pela PUC-SP, com especialização pela Università di Pisa (Itália) e doutorando em Direito pela UFPE. É também autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e colunista de Previdência no jornal Folha de S. Paulo, tanto na versão impressa quanto no site.


QUEM É ADRIANO LUIZ?

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Caruaru, PE, Brazil
Formado em jornalismo pelo Unifavip. Pós-graduando em Audiovisual, tendências e mídias sociais no Uninassau. Radialista desde 2004. Mais de 20 anos na comunicação em Caruaru-PE.