quinta-feira, 17 de julho de 2025

SINDLOJA OBTÉM MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR PARA IMPEDIR DESLIGAMENTO DE ENERGIA DO PARQUE 18 DE MAIO DURANTE A FEIRA DA SULANCA




O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) obteve, na manhã desta quinta-feira (17), uma liminar favorável que suspende a interrupção no fornecimento de energia elétrica programada pela Neoenergia Pernambuco para esta tarde, até 16h, no Parque 18 de Maio, durante o funcionamento da Feira da Sulanca.

A medida foi concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, em resposta ao mandado de segurança coletivo com pedido liminar impetrado pelo sindicato, que argumentou que o desligamento impactaria diretamente as atividades dos lojistas e feirantes da região. Segundo a decisão, a interrupção não apresentava caráter emergencial e contrariava a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que recomenda evitar desligamentos programados em horários e locais de interesse público relevante.

Na ação, o Sindloja destacou que a suspensão do fornecimento de energia em um dos principais polos comerciais do estado comprometeria o funcionamento de maquinetas de pagamento, sistemas de iluminação, refrigeração e segurança, gerando prejuízos irreparáveis aos comerciantes que movimentam a economia da região durante a tradicional feira.

O juiz José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, responsável pela decisão, reconheceu que o prejuízo causado aos comerciantes seria muito superior ao eventual benefício gerado pela manutenção anunciada, determinando que a Neoenergia se abstenha de realizar qualquer manutenção programada no local em dias de feira, salvo em casos de emergência devidamente justificados.

Para o presidente do Sindloja, Augusto Costa, a atuação do sindicato reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses do setor lojista e com a garantia da continuidade das atividades comerciais.

“Essa decisão protege não apenas os comerciantes, mas toda a cadeia econômica que depende da Feira da Sulanca. É uma vitória da responsabilidade e do diálogo com o Poder Judiciário”, afirmou.

A liminar tem aplicação imediata e deve ser cumprida sob pena de sanções legais.

QUEM É ADRIANO LUIZ?

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Caruaru, PE, Brazil
Formado em jornalismo pelo Unifavip. Pós-graduando em Audiovisual, tendências e mídias sociais no Uninassau. Radialista desde 2004. Mais de 20 anos na comunicação em Caruaru-PE.