O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) esclarece que não é feriado em Caruaru o Dia de Corpus Christi, pois, conforme a lei nº 9.093/1995, somente são considerados feriados religiosos se existir lei municipal que regulamente. A assessoria jurídica do Sindloja reitera que as empresas poderão determinar jornada de trabalho na próxima quinta-feira, 30 de maio, data de Corpus Christi.
Na lei em questão, em seu artigo 2º, são considerados feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Em Caruaru, Corpus Christi não possui previsão legal, pois a cidade já possui como feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira da Paixão de Cristo, os dias 24 de junho (Dia de São João - lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985), 29 de junho (Dia de São Pedro - lei municipal de nº. 3.564, de 9 de junho de 1993) e 15 de setembro (Dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores - lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985).
“A data não é considerada feriado na cidade, portanto, haverá prática de jornada de trabalho sem ser necessária a solicitação de abertura”, explica a advogada Kilma Galindo.