sexta-feira, 23 de setembro de 2022

ALTO ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA ENTRE FAMÍLIAS PODE IMPACTAR EM ESCOLAS

Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em agosto 79% das famílias do país estavam endividadas.




A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) realizou um levantamento que apontou que 79% das famílias brasileiras estavam endividadas em agosto deste ano. E o alto índice chama atenção das escolas. Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, o pagamento da mensalidade escolar, é um dos primeiros a serem afetados pelo endividamento familiar. “Não existe ainda uma cultura forte de valorização da educação, sendo, não raras as vezes, encarada não como um investimento, mas como uma despesa”, destacou.

O especialista lembra o que pode acontecer caso o contrato escolar não seja cumprido. ”Sempre é bom esclarecer, porém, que a inadimplência acarreta a impossibilidade da rematrícula para o ano letivo seguinte. É o que preconiza a Lei N. 9.870/99, em seu art. 5”, disse. Ainda segundo Luiz, nada impede que o nome do pai ou responsável seja incluído em sistemas como o SPC/Serasa. “A instituição de ensino também pode adotar medidas de combate à inadimplência, como inclusão do devedor no serviço de proteção ao crédito, cobranças de ordem extrajudicial e judicial.”

Vale destacar que o aluno não pode ter o serviço educacional interrompido. “Também não pode haver retenção de documentação pela inadimplência. Contudo, como dito acima, a instituição de ensino não é obrigada a rematricular quem está inadimplente, fazendo -se necessário que haja a quitação do débito. A não quitação, com a consequente não rematrícula, pode trazer prejuízos pedagógicos imensuráveis para o estudante.”

Fotos: Reprodução internet

QUEM É ADRIANO LUIZ?

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Caruaru, PE, Brazil
Formado em jornalismo pelo Unifavip. Pós-graduando em Audiovisual, tendências e mídias sociais no Uninassau. Radialista desde 2004. Mais de 20 anos na comunicação em Caruaru-PE.