quarta-feira, 29 de setembro de 2021

VISTORIA DOS TÁXIS EM CARUARU COMEÇA NO DIA 1° DE OUTUBRO

O agendamento deverá ser feito, exclusivamente, pelo site. Em razão da pandemia, as vagas de atendimento serão limitadas




A Autarquia de Mobilidade, Trânsito e Transportes de Caruaru (AMTTC) informa que, a partir do dia 1° de outubro, até o dia 29 do mesmo mês, os taxistas deverão ficar atentos para o início do período para a vistoria do exercício 2021.

O serviço será feito por meio de agendamento, no site amttc.pe.gov.br/agendamento. Em razão da pandemia, as vagas de atendimento serão limitadas, no horário das 7h às 13h.

Os taxistas já podem solicitar a autorização do pagamento do alvará na autarquia. Para esse serviço não é necessário agendamento. A vistoria será realizada na sede da AMTTC, localizada na Avenida Gregório de Matos, 401, Bairro Petrópolis. Para mais informações, os condutores devem ligar para (81) 3723-2838 ou (81) 98384-5097.

Mototaxistas – A vistoria desse modal será prorrogada no mês de outubro. Os condutores devem agendar no site amttc.pe.gov.br/agendamento.

Confira a documentação necessária para vistoria 2021:

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com registro de que exerce atividade remunerada:
a) na categoria D ou superior para transporte escolar;
b) na categoria B ou superior para táxi;
c) na categoria A para mototáxi;

Comprovante de residência atualizado – até 60 (sessenta) dias;

Comprovante de pagamento do boleto emitido pela Secretaria da Fazenda Municipal, referente ao alvará 2021;

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);

Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal;

Certidão de Distribuição Criminal e Execução Criminal, Estadual e Federal;

* A certidão de distribuição emitida pelo TJPE pode ser solicitada tanto no Fórum Juiz Demóstenes Batista Veras, quanto pelo e-mail distribuicao.caruaru@tjpe.jus.br.

Além disso, caso ela não tenha sido emitida a tempo da realização da vistoria, deverá ser apresentado pelo autoritário, no ato da vistoria, a comprovação/protocolo da solicitação.

Cópia do prontuário da CNH do autorizatário;

Cópia do certificado do respectivo curso de transporte (de instituição credenciada ao órgão ou entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito - SNT).

QUEM É ADRIANO LUIZ?

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Caruaru, PE, Brazil
Formado em jornalismo pelo Unifavip. Pós-graduando em Audiovisual, tendências e mídias sociais no Uninassau. Radialista desde 2004. Mais de 20 anos na comunicação em Caruaru-PE.