terça-feira, 14 de setembro de 2021

COMPROVANTE DE VACINAÇÃO DE ADOLESCENTES PODE SER INCORPORADO A DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR EM 2022

No entanto, pais e responsáveis não serão obrigados a apresentarem o documento.




Neste segundo semestre de 2021, estados e municípios iniciaram uma nova etapa de vacinação contra a Covid-19, a aplicação de imunizante em adolescentes. Em Caruaru, por exemplo, jovens a partir de 17 anos já podem agendar a vacinação e com o avançar do fim do ano, a novidade é que o documento que comprova a vacinação deste público, possa ser solicitado por instituições de ensino, como destaca o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto. “A vacinação é uma questão de saúde pública e apesar de não ser possível exigir que o indivíduo vá se vacinar, ele está sujeito a restrições, caso não o faça, como até foi mote de uma decisão do STF. As escolas podem solicitar que os pais e responsável apresentem este documento”, disse.

No entanto, Luiz Tôrres Neto destaca que não vê a necessidade desta solicitação no momento. “Como já estamos com o ano letivo em curso, não vejo a necessidade desta solicitação agora, mas há sim a possibilidade de ser um dos documentos exigidos para 2022, tendo em vista urgência para o momento, justamente por ser uma questão de saúde pública”, confirmou.

O especialista ainda alerta para a comprovação de uma terceira dose, por parte de funcionários. “Assim como a comprovação do ciclo vacinal completo com a segunda dose, as instituições podem solicitar que o colaborador comprove a dose de reforço, que começa a ser aplicada agora em setembro, desde que dentro do prazo que ele for encaminhado para aplicação”, concluiu.

Foto: Reprodução/Internet

QUEM É ADRIANO LUIZ?

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Caruaru, PE, Brazil
Formado em jornalismo pelo Unifavip. Pós-graduando em Audiovisual, tendências e mídias sociais no Uninassau. Radialista desde 2004. Mais de 20 anos na comunicação em Caruaru-PE.