sábado, 12 de junho de 2021

PROGRAMA BOLSA TÉCNICO É CRIADO EM PERNAMBUCO




Projeto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa, beneficia treinadores esportivos de todo o Estado



O governador Paulo Câmara enviou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na última quinta-feira (10), projeto de lei que visa beneficiar técnicos esportivos de todo o Estado. Concebido pela Secretaria de Educação e Esportes, o programa Bolsa Técnico viabiliza recursos para o desenvolvimento e qualificação desses profissionais, com benefícios que vão de R$ 400 a R$ 1 mil. O deputado federal Felipe Carreiras, presidente da Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados e ex-secretário de Esportes do Governo Paulo Câmara, também participou da assinatura do projeto de lei.


Os técnicos vão receber um benefício financeiro mensal, de acordo com os resultados esportivos obtidos pelo atleta ou equipe – no caso de modalidades coletivas – sob sua direção técnica. “O projeto será uma ajuda valiosa para esses profissionais, que se une ao Bolsa Atleta e ao Time PE, contemplando toda a cadeia esportiva de Pernambuco. É mais uma forma de incentivo e apoio a esses profissionais, que trazem tantos resultados para o Estado”, ressaltou o secretário estadual de Educação e Esportes, Marcelo Barros.


Com um investimento anual de R$ 351 mil, o Bolsa Técnico deve beneficiar cerca de 50 profissionais, divididos nas categorias de Técnico Olímpico/Paralímpico, Técnico Internacional, Técnico Nacional e Técnico Estudantil. A bolsa tem como objetivo arcar os custos de alimentação, hospedagem e transporte; qualificação profissional (participação em cursos, congressos e palestras); e aquisição de material esportivo e didático.


Para participar, os técnicos devem estar devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física; vinculados a alguma entidade de prática desportiva registrada junto à respectiva entidade de administração estadual da modalidade, no Estado de Pernambuco; enquadrados no § 2º do art. 1º (títulos que credenciam o técnico a receber o benefício); apresentar comprovação (declaração, boletim e súmula) emitida pela entidade nacional ou internacional de administração esportiva, da conquista do resultado esportivo correspondente a categoria do Bolsa Técnico pleiteada, conforme o caso; e apresentar comprovante de residência, em nome do requerente, no Estado de Pernambuco.


Fotos: Aluisio Moreira/SEI


QUEM É ADRIANO LUIZ?

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Caruaru, PE, Brazil
Formado em jornalismo pelo Unifavip. Pós-graduando em Audiovisual, tendências e mídias sociais no Uninassau. Radialista desde 2004. Mais de 20 anos na comunicação em Caruaru-PE.