sexta-feira, 18 de junho de 2021

OAB CARUARU EMITE NOTA PÚBLICA SOBRE A DESINSTALAÇÃO DA 1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU




A OAB Caruaru vem à público manifestar-se contra o fechamento da 1ª Câmara Regional em Caruaru, após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitir o ato n. 566, de 17 de junho de 2021, do projeto de Emenda Regimental para alterar a Resolução n. 395, de 29 de março de 2017, que prevê a desinstalação da unidade em Caruaru.

A OAB Caruaru ratifica o compromisso em defesa da advocacia e da sociedade, e mais uma vez, reafirma que não medirá esforços em defesa da permanência da Câmara Regional, assim como na defesa dos direitos sociais e na proteção efetiva do livre exercício da advocacia.

Foto: Assis Lima / Ascom TJPE

Confira na íntegra:
NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Caruaru, vem manifestar-se sobre o ato n. 566, de 17 de junho de 2021, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que torna público o projeto de Emenda Regimental para alterar a Resolução n. 395, de 29 de março de 2017, que prevê a desinstalação da Câmara Regional em Caruaru.

A Câmara Regional do TJPE foi instalada em Caruaru, em 05/12/2014, com base no art. 125, §6º da Constituição Federal, que permite o funcionamento descentralizado, constituindo câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. A desinstalação da Câmara Regional em Caruaru representa um retrocesso social e mais uma flagrante violação ao acesso à justiça, atingindo toda a população do agreste ao sertão, que além de pagar custas judiciais mais altas, ainda terão que se deslocar para a capital pernambucana.

O Poder Judiciário presta um serviço público essencial a sociedade que é o acesso à justiça, devendo zelar pela boa aplicação da lei, duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, mas na prática nos deparamos durante a pandemia com aumento das custas judiciais (Lei Estadual n. 17.116/2020), extinção de 43 comarcas no estado (Resolução 445/2020 do TJPE), restrição nos atendimentos presenciais nos fóruns (Ato Conjunto n. 21/2021), dificuldade na comunicação pelas plataformas virtuais disponibilizadas, morosidade processual, insuficiência de servidores, entre outros.

Os argumentos utilizados pelo TJPE para a desinstalação da Câmara Regional é que promoverá relevante redução de custos, atuais e futuros, sendo medida adequada e necessária para o momento de restrição orçamentária e financeira. Sucede que, presenciamos recentemente aumento do auxílio alimentação dos magistrados estaduais no valor de R$ 1.561,80 (PP 0001101-38.2019.2.00.0000), mais de R$ 4 milhões referentes a renovação de frota veicular (Proc. n. 00009693-16.2021.8.17.8017), mais de R$ 36 milhões em benefício do TJPE (Decreto 50.066 de 13/01/21), R$ 188.000,00 para contratação de 10.000 (dez mil) kits lanches para eventos de formação (Edital n. 0046.2021.CPL.PE.0027.TJPE.FERM-PJ), R$ 258.000,00 para confecção de busto e estátua de aniversário dos 200 anos do Tribunal (0084.2021.CPL.IN.0021.TJPE.FERM-PJ), entre outros. Não havendo, assim, congruência diante dos argumentos. Mas sim inversão de prioridades.

Desta feita, a OAB Caruaru, ratifica o compromisso em defesa da advocacia e da sociedade, e mais uma vez, reafirma que não medirá esforços em defesa da permanência da Câmara Regional, assim como na defesa dos direitos sociais e na proteção efetiva do livre exercício da advocacia.

Caruaru/PE, 17 de junho de 2021.

QUEM É ADRIANO LUIZ?

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Caruaru, PE, Brazil
Formado em jornalismo pelo Unifavip. Pós-graduando em Audiovisual, tendências e mídias sociais no Uninassau. Radialista desde 2004. Mais de 20 anos na comunicação em Caruaru-PE.