Na última terça-feira (19), em uma live realizada por um vereador de Caruaru, o gerente da AME Animal, utiliza-se de inverdades quando cita o caso de um Timbú que foi chutado por um empregado de uma empresa que presta serviço ao município de Caruaru. Essa denúncia foi recebida pelo Grupo de Apoio Especial e Defesa Animal - GAEDA, e posteriormente apresentada ao Ministério Público.
O gerente teria dito: “você viu um gari que chutou um Timbú, que é comum, cultura, esses caras comem Timbú”, disse o gerente. Na visão do grupo, a fala do gerente insinua como se o ato cometido contra o Timbú fosse normal, que faz parte da cultura local.
Segundo o GAEDA, o chute dado no Timbú é crime e viola não só a lei de crimes ambientais em seu artigo 32, mas também, a nossa Constituição Federal, art. 225, parágrafo 1°, inciso VII, no qual diz que os animais não podem ser submetidos a atos de crueldade.
Além disso, complementou dizendo: “eu tenho que através de educação, mostrar pra eles, não se faz isso, temos outros meios de alimentação... e não chegar lá, querer que você demita essa cara...”, Segundo o GAEDA, essa segunda fala teria dá a crer, que os empregados da Locar foram demitidos a pedido do grupo no Ministério Público, o que o de acordo com o grupo não é verdade.
O que ficou acordado, foi que a empresa receberia palestras de conscientização da AME ANIMAL, como também, a empresa de limpeza pagaria uma multa no qual esta, seria revertida para causa animal.
Na notícia de fato apresentada pelo GAEDA, a responsabilidade do ato cometido ao Timbú foi atribuído a empresa que presta serviço público de limpeza e subsidiariamente do Município de Caruaru. Em nenhum momento foi solicitado a identificação de qualquer empregado da empresa.