Considerando a atual situação de emergência em saúde pública vivenciada em níveis federal, estadual e municipal, a Prefeitura de Agrestina, por meio do Decreto n° 1.858, de 19 de março de 2020, suspende temporariamente o artigo 1° (incisos 1°, 2° e 3°), e o artigo 2° do Decreto n° 1.536, de 02 de janeiro de 2013, passando a não mais realizar, por tempo indeterminado, a cobrança de taxas públicas pela utilização de espaços na feira-livre, cemitérios, açougue, e a barraqueiros ambulantes.
O Decreto tem o objetivo de minimizar os reflexos negativos provenientes das medidas de combate e prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19) no município, levando em consideração que feirantes, marchantes e ambulantes poderão sofrer com a queda de receita pela redução do volume de compradores, recomendados a, de acordo com a medida de isolamento social, evitar aglomerações.
A suspensão das cobranças segue até o dia 30 de abril, podendo ter sua vigência prorrogada caso perdure o estado de emergência em saúde pública causado pelo novo Coronavírus