quinta-feira, 26 de julho de 2018

TCE-PE INDEFERE PEDIDO DA EMPRESA BAHIA


Nesta quarta-feira (25), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE- PE) indeferiu a medida cautelar de número: 1856635-2, ajuizada pela empresa Bahia, que tinha como objetivo suspender o novo sistema de transporte público de passageiros de Caruaru. 

A decisão foi do relator, em exercício, João Carneiro Campos. De acordo com o texto do documento “Considerando que as alegações da empresa Bahia Ltda EPP não se revelam aptas a demonstrar plausíveis jurídica para a cautela referia e, tampouco, representam risco ao erário ou de eficácia de decisão de mérito” julga-se indeferida a medida cautelar pleiteada pela empresa Bahia. 

Com esta decisão do TCE-PE , o novo sistema continua sendo realizado pelas empresas vencedoras da licitação; Coletivos, Capital do Agreste e Tabosa.


Foto: Luiz Carlos



QUEM É ADRIANO LUIZ?

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Caruaru, PE, Brazil
Formado em jornalismo pelo Unifavip. Pós-graduando em Audiovisual, tendências e mídias sociais no Uninassau. Radialista desde 2004. Mais de 20 anos na comunicação em Caruaru-PE.