Foi sancionada pela prefeita Raquel Lyra na tarde desta quinta (24), as leis que instituem o Programa Bolsa Atleta e o Conselho Municipal de Esportes e Lazer no município, aprovadas na Câmara Municipal.
Entenda o Bolsa Atleta
A Lei nº 6.034, de 24 de maio de 2018, que institui o Programa Municipal Bolsa Atleta, determina a política de incentivo aos atletas no âmbito do Município de Caruaru. É destinada aos praticantes de esportes de base, estudantil, e rendimento, prioritariamente em modalidades olímpicas e paraolímpicas, reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro, sem prejuízo da análise e deliberação das demais modalidades
O valor recebido pelo atleta beneficiado com a Bolsa Atleta deverá ser utilizado para cobrir gastos com alimentação, educação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica, medicamento, suplementos alimentares, transporte urbano ou para participar de treinamento e competições, compra de material esportivo, vestimenta e pagamento de mensalidade de academia de ginástica credenciada pelo Conselho Regional de Educação Física.
Como vai funcionar o Conselho Municipal de Esporte e Lazer
A Lei nº 6.035, de 24 de maio de 2018, aprovada pela Câmara Municipal, o referido Conselho é um espaço para que o Governo Municipal e a representação de organizações esportivas, atletas, paratletas, técnicos e profissionais de educação física possam, no debate democrático e participativo, definirem as bases da política municipal para o esporte e o lazer.
Foto: Arnaldo Felix